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Eleições no Brasil


O Brasil é um dos países que sustenta a obrigatoriedade da votação para os cidadãos entre 18 e 70 anos e o voto é facultativo para os analfabetos, aos maiores de 70 anos e para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos, conforme a Constituição Federal, em seu artigo 14.

No ano 2000, pela primeira vez no Brasil, as eleições foram informatizadas em 100 % em todo território nacional. Foram utilizadas para a votação as urnas eletrônicas, consideradas as eleições mais rápidas e atualizadas do mundo.

No Brasil, ocorrem eleições a cada dois anos.

Os mandatos de Vereadores, Prefeitos, Deputados Federais e Estaduais, Governadores e do Presidente da República duram quatro anos; o dos Senadores por oito anos.

Como as eleições ocorrem a cada dois anos, os cargos eletivos são disputados em dois grupos, da seguinte forma:

- Eleições federais e estaduais para os cargos de: Presidente da República (e vice), Senador, Governador (e vice) Deputado Federal e Deputado Estadual.

- Eleições municipais para os cargos de Prefeito (e vice) e Vereadores.

As eleições ocorrem no primeiro domingo de outubro. Os cargos correspondentes ao Poder Legislativo (Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores) são disputados em turno único. Para os cargos do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos), pode haver segundo turno, a ser realizado no último domingo de outubro.

Os candidatos a qualquer cargo são filiados a partidos políticos legalizados existentes no país, cada um com uma ideologia política. Todos os partidos recebem recursos do fundo partidário, acesso aos meios de comunicação (rádio e TV), e direito ao horário eleitoral durante as campanhas.

O processo eleitoral é organizado pela Justiça Eleitoral, que é composta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cuja sede é em Brasília, pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TER), sendo um em cada estado, território ou Distrito, pelos Juizes Eleitorais e pelas Juntas Eleitorais. Todos estes órgãos são regidos pelo Código Eleitoral, que estabelece as competências de cada segmento.

O eleitor que não comparece ao pleito eleitoral deve justificar sua ausência.

Se você estiver fora de sua cidade, justifique sua ausência, no dia da eleição, em qualquer local de votação ou posto de justificativa, entre 8h e 17h. Obtenha o formulário de requerimento de justificativa eleitoral gratuitamente, em qualquer cartório eleitoral, postos de atendimento ao eleitor, ou nas páginas do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de cada Estado. No dia da eleição, com o título de eleitor e um documento de identificação em mãos, o eleitor deve entregar o formulário preenchido em qualquer local de votação ou posto de justificativa. Se não for possível fazer a justificativa no dia do pleito, é preciso procurar o seu cartório eleitoral para fazer a justificativa até 60 dias depois das eleições, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência.
É importante lembrar que primeiro e segundo turnos são eleições independentes, portanto é necessária uma justificativa para cada votação.

Quem não votar ou justificar a sua ausência terá de pagar multa. Se não pagar a multa, fica impedido de inscrever-se em concurso público, participar de concorrências, obter empréstimos em instituições financeiras do governo, receber remuneração de função ou emprego público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento público de ensino ou praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda. Quem não votar e não justificar a ausência em três eleições consecutivas (lembrando que cada turno é uma eleição), terá o título cancelado.

Voto consciente é aquele exercido como dever e direito de cidadania. É o resultado de muita informação e conhecimento sobre o candidato e suas promessas. É exercido com responsabilidade e determinação.

Votar pode fazer a diferença para o seu futuro e o futuro de sua família!

Eleições:
2012

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